Como preencher a Guia de Solicitação de Internação.
É a guia que pede autorização para internar — "em regime hospitalar, hospital-dia e
internação domiciliar", nas palavras da ANS. Abaixo, os 49 campos, um a
um, tirados da planilha oficial do padrão (Componente de Conteúdo e Estrutura, versão 202511).
A regra que resolve metade das dúvidas: quase tudo que é "condicionado" é
da operadora. Número da guia dela, senha, validade da senha, data da autorização, quantidade
autorizada e os dados da autorização (campos 39 a 44) — ela escreve quando autoriza. Quem
solicita não precisa, e na maioria das vezes nem tem como, preencher esses campos.
Por que a numeração pula do 10 para o 12: o campo 11, Cartão Nacional de
Saúde, saiu desta guia na versão 202511. No lugar, entrou o campo 50, nome social.
Cabeçalho e autorização
1
Registro ANS
Obrigatório
Quem preenche: quem solicita
Registro da operadora de plano privado de assistência à saúde na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
Na prática: São 6 dígitos do cadastro da operadora na ANS — não é o CNPJ. IPSEMG e IPSM não são operadoras registradas na ANS: nelas o campo fica em branco.
texto, até 6 caracteres
2
Número da guia no prestador
Obrigatório
Quem preenche: quem solicita
Número que identifica a guia no prestador de serviços.
Detalhe: É facultada às operadoras e prestadores de serviços a utilização de código de barras, impressos imediatamente abaixo da numeração. O código de barras deve seguir o padrão CODE 39 de alta densidade.
Na prática: É o número que costura a internação inteira: o resumo de internação, a guia de honorários, a prorrogação e o anexo de OPME apontam para ele (Componente Organizacional, regras 66.16 e 66.17).
texto, até 20 caracteres
3
Número da guia atribuído pela operadora
Condicionado
Quem preenche: a operadora
Número que identifica a guia atribuído pela operadora.
Quando: Deve ser preenchido caso a operadora atribua outro número à guia, independente do número que a identifica no prestador.
Na prática: Só existe se a operadora der à guia um número dela, diferente do seu.
texto, até 20 caracteres
4
Data da autorização
Obrigatório
Quem preenche: a operadora
Data em que a autorização para realização do atendimento/procedimento foi concedida pela operadora.
Na prática: Obrigatório na guia, mas quem escreve é a operadora — no dia em que autoriza.
data (DDMMAAAA)
5
Senha
Condicionado
Quem preenche: a operadora
Senha de autorização fornecida pela operadora
Quando: Deve ser preenchido em caso de autorização pela operadora com emissão de senha.
texto, até 20 caracteres
6
Data de validade da senha
Condicionado
Quem preenche: a operadora
Data de validade da senha de autorização do procedimento.
Quando: Deve ser preenchido em caso de autorização pela operadora com emissão de senha com prazo de validade.
data (DDMMAAAA)
Dados do beneficiário
7
Número da carteira do beneficiário
Obrigatório
Quem preenche: quem solicita
Número da carteira do beneficiário na operadora
texto, até 20 caracteres
8
Data de validade da carteira
Condicionado
Quem preenche: quem solicita
Data da validade da carteira do beneficiário
Quando: Deve ser informado somente quando for utilizada a contingência em papel e quando a operadora exigir autorização prévia para o procedimento e tal autorização não puder ser obtida.
data (DDMMAAAA)
9
Indicador de atendimento ao recém-nato
Obrigatório
Quem preenche: quem solicita
Indica se o paciente é um recém-nato que está sendo atendido no contrato do responsável, nos termos do Art. 12, inciso III, alínea a, da Lei 9.656, de 03 de junho de 1998.
Detalhe: Deve ser informado "S" - sim - caso o atendimento seja do recém-nato e o beneficiário seja o responsável e "N" - não - quando o atendimento for do próprio beneficiário.
Valores: S = sim · N = não
Na prática: "S" só quando o atendimento é do recém-nascido pela carteira do responsável. Nos outros casos, "N".
texto, até 1 caractere
50
Nome social
Condicionado
Quem preenche: quem solicita
Nome do beneficiário conforme Decreto nº 8.727, de 28/04/2016.
Quando: Preenchido quando requerido expressamente pelo interessado (art. 4º do Decreto nº 8.727).
Na prática: Novo na versão 202511. Só se preenche quando o beneficiário pede (Decreto nº 8.727, de 28/04/2016).
texto, até 70 caracteres
10
Nome do beneficiário
Obrigatório
Quem preenche: quem solicita
Nome do beneficiário
texto, até 70 caracteres
Dados do contratado solicitante
12
Código do contratado solicitante na operadora
Obrigatório
Quem preenche: quem solicita
Código identificador do prestador solicitante junto a operadora, conforme contrato estabelecido.
texto, até 14 caracteres
13
Nome do contratado solicitante
Obrigatório
Quem preenche: quem solicita
Razão Social, nome fantasia ou nome do prestador contratado da operadora que está solicitando o procedimento
texto, até 70 caracteres
14
Nome do profissional solicitante
Condicionado
Quem preenche: quem solicita
Nome do profissional que está solicitando o procedimento.
Quando: Deve ser preenchido quando o prestador contratado referido no campo Nome do Contratado for pessoa jurídica.
texto, até 70 caracteres
15
Conselho profissional do solicitante
Obrigatório
Quem preenche: quem solicita
Código do conselho profissional do solicitante do procedimento ou item assistencial, conforme tabela de domínio nº 26.
Valores: 06 = Conselho Regional de Medicina (CRM) (e outros — tabela 26)
Na prática: Para médico: 06 (Conselho Regional de Medicina).
texto, até 2 caracteres
16
Número do solicitante no conselho profissional
Obrigatório
Quem preenche: quem solicita
Número de registro do profissional solicitante no respectivo Conselho Profissional.
texto, até 15 caracteres
17
UF do conselho do profissional solicitante
Obrigatório
Quem preenche: quem solicita
Sigla da Unidade Federativa do Conselho Profissional do solicitante do procedimento ou item assistencial, conforme tabela de domínio nº 59.
texto, até 2 caracteres
18
Código na Classificação Brasileira de Ocupações do solicitante
Obrigatório
Quem preenche: quem solicita
Código na Classificação Brasileira de Ocupações do profissional solicitante do procedimento ou item assistencial, conforme tabela de domínio nº 24.
Na prática: Código da Classificação Brasileira de Ocupações (tabela 24). Ortopedista e traumatologista: 225270.
texto, até 6 caracteres
Dados do hospital / local solicitado e da internação
19
Código do contratado solicitado na operadora
Obrigatório
Quem preenche: quem solicita
Código do contratado ou CNPJ do prestador onde está sendo solicitada a internação do beneficiário
texto, até 14 caracteres
20
Nome do hospital / local solicitado
Obrigatório
Quem preenche: quem solicita
Nome do hospital / local para onde está sendo solicitada a internação do beneficiário.
texto, até 70 caracteres
21
Data sugerida para internação
Obrigatório
Quem preenche: quem solicita
Data sugerida pelo profissional solicitante para início da internação do paciente.
data (DDMMAAAA)
22
Caráter do atendimento
Obrigatório
Quem preenche: quem solicita
Código do caráter do atendimento, conforme tabela de domínio nº 23.
Na prática: Pela tabela da ANS, 1 para eletivo e 2 para urgência ou emergência. Mas há formulários de layout antigo — o rótulo costuma ser "Caráter da Internação" — que trazem impresso ao lado da casinha "E - Eletiva U - Urgência/Emergência". Nesses, siga o que está impresso no papel.
texto, até 1 caractere
23
Tipo de internação
Obrigatório
Quem preenche: quem solicita
Código do tipo de internação conforme tabela de domínio nº 57.
Número de dias de internação solicitadas pelo prestador
número, até 2 dígitos
26
Indicador de previsão de uso de OPME
Obrigatório
Quem preenche: quem solicita
Indica se há previsão de utilização de OPME na internação
Detalhe: Deve ser informado "S" - sim, caso haja previsão de utilização de órtese, prótese ou material especial durante a internação e "N" - não, caso não haja previsão de uso destes materiais.
Valores: S = sim · N = não
Na prática: É só "S" ou "N". A lista dos materiais não vai aqui: vai no Anexo de Solicitação de OPME, que referencia esta guia (regra 66.17).
texto, até 1 caractere
27
Indicador de previsão de uso de quimioterápico
Obrigatório
Quem preenche: quem solicita
Indica se há previsão de utilização de medicamento quimioterápico na internação
Detalhe: Deve ser informado "S" - sim, caso haja previsão de utilização de quimioterápico durante a internação e "N" - não, caso não haja previsão de uso deste tipo de medicamento.
Valores: S = sim · N = não
texto, até 1 caractere
28
Indicação clínica
Obrigatório
Quem preenche: quem solicita
Indicação clínica do profissional embasando a solicitação.
Na prática: Até 500 caracteres. É o texto que sustenta o pedido: por que a internação é necessária.
texto, até 500 caracteres
29
Diagnóstico principal
Opcional
Quem preenche: quem solicita
Código do diagnóstico principal de acordo com a Classificação Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados a Saúde - 10ª revisão
Na prática: No modelo oficial, os quatro campos de CID (29 a 32) vêm marcados como opcionais. Confira no manual do seu convênio se ele exige o principal.
texto, até 4 caracteres
30
Diagnóstico secundário
Opcional
Quem preenche: quem solicita
Código do diagnóstico secundário de acordo com a Classificação Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados a Saúde - 10ª revisão
texto, até 4 caracteres
31
Terceiro diagnóstico
Opcional
Quem preenche: quem solicita
Código do terceiro diagnóstico de acordo com a Classificação Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados a Saúde - 10ª revisão
texto, até 4 caracteres
32
Quarto diagnóstico
Opcional
Quem preenche: quem solicita
Código do quarto diagnóstico de acordo com a Classificação Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados a Saúde - 10ª revisão
texto, até 4 caracteres
33
Indicação de acidente ou doença relacionada
Obrigatório
Quem preenche: quem solicita
Indica se o atendimento é devido a acidente ocorrido com o beneficiário ou doença relacionada, conforme tabela de domínio nº 36.
Valores: 0 = Trabalho · 1 = Trânsito · 2 = Outros · 9 = Não Acidente (tabela 36)
texto, até 1 caractere
Procedimentos ou itens assistenciais solicitados
34
Tabela de referência do procedimento ou item assistencial solicitado
Obrigatório
Quem preenche: quem solicita
Código da tabela utilizada para identificar os procedimentos ou itens assistenciais solicitados, conforme tabela de domínio nº 87.
Valores: 22 = Procedimentos e eventos em saúde · 19 = Materiais e Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) · 20 = Medicamentos · 18 = Diárias, taxas e gases medicinais · 00 = Tabela própria das operadoras (e outros — tabela 87)
Na prática: Diz de qual terminologia é o código do campo 35. Para procedimento, 22.
texto, até 2 caracteres
35
Código do procedimento ou item assistencial solicitado
Obrigatório
Quem preenche: quem solicita
Código identificador do procedimento ou item assistencial solicitado pelo prestador, conforme tabela de domínio.
Na prática: O modelo oficial tem 12 linhas de procedimento.
texto
36
Descrição do procedimento solicitado
Obrigatório
Quem preenche: quem solicita
Descrição do procedimento solicitado pelo prestador
texto, até 150 caracteres
37
Quantidade solicitada do procedimento
Obrigatório
Quem preenche: quem solicita
Quantidade do procedimento solicitado pelo prestador
número, até 3 dígitos
38
Quantidade autorizada do procedimento
Obrigatório
Quem preenche: a operadora
Quantidade do procedimento autorizada pela operadora
Detalhe: Caso a operadora não autorize deve ser informado zero.
Na prática: É o que a operadora autorizou — ela escreve zero se negar. O EasyGuia deixa este campo em branco de propósito: não é o médico quem preenche.
número, até 3 dígitos
Dados da autorização
39
Data provável da admissão hospitalar
Condicionado
Quem preenche: a operadora
Data provável da admissão do paciente no hospital
Quando: Deve ser preenchido em caso de autorização pela operadora.
data (DDMMAAAA)
40
Quantidade de diárias autorizadas
Condicionado
Quem preenche: a operadora
Número de dias de internação autorizados pela operadora
Quando: Deve ser preenchido em caso de autorização pela operadora.
número, até 3 dígitos
41
Tipo da acomodação autorizada
Condicionado
Quem preenche: a operadora
Código do tipo da acomodação autorizada, conforme tabela de domínio nº 49.
Quando: Deve ser preenchido em caso de autorização pela operadora.
texto, até 2 caracteres
42
Código do contratado autorizado na operadora
Condicionado
Quem preenche: a operadora
Código identificador do prestador autorizado junto a operadora, conforme contrato estabelecido.
Quando: Deve ser preenchido em caso de autorização pela operadora.
texto, até 14 caracteres
43
Nome do hospital / local autorizado
Condicionado
Quem preenche: a operadora
Nome do prestador para onde foi autorizada a internação
Quando: Deve ser preenchido em caso de autorização pela operadora.
texto, até 70 caracteres
44
Código no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do executante
Condicionado
Quem preenche: a operadora
Código do prestador autorizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde (CNES/MS)
Quando: Deve ser preenchido em caso de autorização pela operadora.
texto, até 7 caracteres
Observação, data e assinaturas
45
Observação / Justificativa
Opcional
Quem preenche: quem solicita
Campo utilizado para adicionar quaisquer observação sobre o atendimento ou justificativas que julgue necessário
Na prática: Até 1.000 caracteres.
texto, até 1000 caracteres
46
Data da solicitação
Obrigatório
Quem preenche: quem solicita
Data em que o profissional solicitando os procedimentos ou itens assistenciais.
data (DDMMAAAA)
47
Assinatura do profissional solicitante
Obrigatório
Quem preenche: quem solicita
Assinatura do profissional que está fazendo a solicitação.
assinatura
48
Assinatura do beneficiário ou responsável
Obrigatório
Quem preenche: o beneficiário
Assinatura do beneficiário ou responsável.
assinatura
49
Assinatura do responsável pela autorização
Obrigatório
Quem preenche: a operadora
Assinatura do responsável pela autorização concedida pela operadora.
assinatura
Fonte
Agência Nacional de Saúde Suplementar — Padrão TISS, Componente de Conteúdo e
Estrutura, versão 202511 (aba "Guia de Solicitação Internação" da planilha oficial) e
tabelas de domínio da TUSS 202607. As regras 66.15 a 66.17 são do
Componente Organizacional 202607. Página gerada da planilha em 16/09/2026.
Esta página explica o padrão. O contrato e o manual do seu convênio prevalecem — se ele pedir
algo a mais, vale o dele.